Prorrogação de vigência
#870
A contar de 03/12/2023
10/08/2024
RPI 2805
Application data
Number
302018055565Filing
Publication
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Protection valid until:12/02/2033
Latest action published by the INPI: 10/08/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. M. (pessoa física)
TO, BR
Authors
S. X. (pessoa física)
TO, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 03/12/2023
10/08/2024
RPI 2805
#39
11/19/2019
RPI 2550
#34.2
09/10/2019
RPI 2540
#34
[1] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada. [2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.
07/02/2019
RPI 2530
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180157746 UF: WB Data: 02/12/2018 Hora: 14:09)
05/07/2019
RPI 2522
#34
1. As figuras contêm áreas serrilhadas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras em cada pedido deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.
02/19/2019
RPI 2511
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180157746 UF: WB Data: 02/12/2018 Hora: 14:09)
01/08/2019
RPI 2505
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