Prorrogação de vigência
#870
A contar de 16/10/2023
10/08/2024
RPI 2805
Application data
Number
302018054849Filing
Publication
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Protection valid until:10/15/2033
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Applicants
DART INDUSTRIES INC.
US
Authors
J. W. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
N. R. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 16/10/2023
10/08/2024
RPI 2805
#39
08/13/2019
RPI 2536
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180140997 UF: WB Data: 15/10/2018 Hora: 15:13)
08/06/2019
RPI 2535
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência:[1] cada figura deve referir-se a 1 (um) só objeto reivindicado em sua forma montada conforme disposto no item 5.5.6 do Manual. Portanto, devem ser retiradas do presente pedido as imagens de tampa separada do corpo do objeto reivindicado representadas nas figuras 1.7 e 1.8;[1.1] caso tenha interesse em reivindicar separadamente a tampa supramencionada, ela deverá constar de pedido separado, com a devida complementação das vistas para a plena compreensão do desenho industrial requerido;[1.2] caso tenha interesse em reivindicar separadamente o corpo supramencionado, este deverá constar de pedido separado, com a devida complementação das vistas para a plena compreensão do desenho industrial requerido;[2] em atendimento ao disposto no item 5.5.7 do Manual, reapresente o conjunto de figuras suprimindo os cortes apresentados nas figuras 1.9 e 1.10, por não revelarem características ornamentais da forma plástica do objeto;[3] No conjunto de imagens a ser reapresentado conforme item acima desta exigência, cada figura deverá constar de uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual;[4] Há excesso de hachuras, causando confusão e comprometendo a plena compreensão das formas do objeto. Com base no item 5.5.3 da Resolução nº 232/2019, o conjunto de figuras deverá ser reapresentado com representações mais limpas, mantendo apenas as linhas necessárias à compreensão das superfícies, relevos e rebaixos do objeto, e excluindo aquelas que geram confusão.[5] De acordo com o item 3.8.1 do Manual, o relatório referente a este pedido deve estar em conformidade com o modelo apresentado na seção ?Modelos? do Manual, notadamente, mantendo a declaração referente às figuras 1.5 e 1.6 quanto a omissão de vistas por simetria. Alternativamente, caso não tenha interesse em corrigir os documentos supracitados nem em mantê-los no certificado do registro, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, devendo portanto reapresentar o conjunto de figuras complementando-o com as vistas ortogonais omitidas.
05/21/2019
RPI 2524
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180140997 UF: WB Data: 15/10/2018 Hora: 15:13)
11/27/2018
RPI 2499
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