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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TAÇA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TAÇA — classe Locarno 07-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TAÇA — classe Locarno 07-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018054764

Filing

10/08/2018

Publication

05/19/2020

Progress at the INPI

  1. Filing10/08/18
  2. Examination12/18/18
  3. Registration05/19/20
  4. In force10/08/28

The registration was granted on 05/19/2020 and is in force until 10/08/2028. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/08/2028

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Latest action published by the INPI: 05/19/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. M. (pessoa física)

RS, BR

Authors

M. M. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

05/19/2020

RPI 2576

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200033065 UF:WB Data: 11/03/2020 Hora: 18:01)

05/05/2020

RPI 2574

Exigência técnica

#34

Corrigir a atual figura 2.7. A quantidade de círculos concêntricos está menor quando comparado com o cumprimento de exigência de 30/08/2019. Remover os eixos de simetria das figuras 1.7 e 2.7.

02/18/2020

RPI 2563

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/11/2020

RPI 2562

Exigência técnica

#34

Comparando as figuras do depósito e as figuras do cumprimento de exigência, foi percebida uma queda da qualidade de representação das imagens. O detalhe do pequeno rebaixo e as linhas serrilhadas não ficaram bem definidos nas figuras apresentadas. Visando clarificar o objeto e protegê-lo adequadamente, é necessário apresentar novas imagens das figuras com ótima qualidade gráfica.

11/19/2019

RPI 2550

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/12/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

Os objetos mantidos neste pedido foram as partes inferiores das taças, conforme apresentado no cumprimento de exigência de 08/02/2019.No cumprimento de 09/07/2019 foram apresentados além da parte inferior, a parte superior tb.Dessa forma, manter somente os objetos que representam as partes inferiores.

08/27/2019

RPI 2538

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/20/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

Examinando a PET.870190013199 de 08/02/2019 (referente a cumprimento de exigência exarada na RPI 2509 de 05/02 /2019) à luz tanto da LPI quanto do Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), bem como do Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] haja vista que a petição traz a expressão ?BASE COM HASTE? como nova redação para o título, corrija o título para ?CONFIGURAÇÂO APLICADA A TAÇA?, conforme item [2] da exigência publicada na RPI 2509;[2] Reapresente o conjunto de imagens em que cada figura conste de uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual;[3] No conjunto de imagens a ser reapresentado, observe o formato padrão de numeração disposto no item 4.2.11 do Manual, haja vista que as imagens das variações de objeto foram listadas alternadamente ao invés de sequencialmente;

06/11/2019

RPI 2527

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180139047 UF: WB Data: 08/10/2018 Hora: 17:27)

04/16/2019

RPI 2519

Exigência técnica

#34

O pedido em tela traz, na petição referente tempestivamente a cumprimento de exigência (PET. 870180156563, de 29/11/2018), desenhos ilustrando ?taça?, em 2 variações, e também objetos outros que são partes dessas taças, podendo tais objetos ser referidos como ?base com haste? e ?bojo?. Ademais, o título menciona ?copo? ao invés de ?taça?, além de mencionar ?padrão ornamental?. Cotejando tais observações com o disposto pela LPI em seu artigo 104, a saber, ?O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto?, e também com o disposto pela Instrução Normativa 0044/2015 (IN) em seu artigo 14, inciso II, a saber, ?o título deverá ser conciso, claro e preciso?, formula-se a seguinte exigência: [1] o pedido deverá ser dividido (conforme prevê o artigo 25 da IN); mantenha no presente pedido o objeto de que tratam tanto as figuras 1.1 e 2.1 quanto as suas respectivas vistas; [1.1] o primeiro pedido dividido deverá conter os objetos constantes da parte inferior de cada uma das seguintes figuras: 1.2 e 2.2 (vale dizer, a ?base com haste? de cada variação de copo);[1.2] o segundo pedido dividido deverá conter os objetos constantes da parte superior de cada uma das seguintes figuras: 1.2 e 2.2 (vale dizer, o ?bojo? de cada variação de copo).[2] adeque o titulo do PRESENTE PEDIDO para algo como ?CONFIGURAÇÃO APLICADA A TAÇA? suprimindo, no caso, a expressões ?PADRÃO ORNAMENTAL? e ?COPO DUPLA FUNÇÃO / 1 P/ ESPUMANTE E 1 P/ VINHO?;[2.1] adeque o titulo do PRIMEIRO PEDIDO DIVIDO para algo como ?CONFIGURAÇÃO APLICADA A BASE COM HASTE?;[2.2] adeque o titulo do SEGUNDO PEDIDO DIVIDO para algo como ?CONFIGURAÇÃO APLICADA A BOJO DE TAÇA?;[3] Em todos os pedidos observe que a classificação adequada será 07-01.

02/05/2019

RPI 2509

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180139047 UF: WB Data: 08/10/2018 Hora: 17:27)

12/18/2018

RPI 2502

Exigência formal

#30

1) Segundo o Art. 104 da LPI o pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações.Segundo a IN44/2015 artigo 20, inciso VI as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão a seguir: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada.Os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Nas folhas de figuras apresentadas, cada variante do objeto foi apresentada em separado, com numeração de páginas e relatório próprios. A correta apresentação de um objeto e suas variantes se dá em uma única seqüência de páginas de figuras, com numeração consecutiva e um único relatório descritivo.Apresente novo relatório e jogo de figuras corrigido, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/20152) O título deve estar de acordo com as recomendações da Instrução Normativa nº44/2015 Art.14º. O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

11/27/2018

RPI 2499

Industrial design protection

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