Concessão do registro
#39
01/28/2020
RPI 2560
Application data
Number
302018054749Filing
Publication
The registration was granted on 01/28/2020 and is in force until 10/08/2028. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/08/2028
Latest action published by the INPI: 01/28/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BETAPACK, S.A.U.
00000013065060
ES
Authors
F. G. (pessoa física)
ES
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
01/28/2020
RPI 2560
#34.2
01/21/2020
RPI 2559
#34
As figuras 1.8 e 1.16 não são meramente ilustrativas. Elas demonstram a vista da perspectiva inferior da tampa fechada e tampa aberta, respectivamente. Corrigir. Ou, alternativamente, basta informar que abdica do relatório e reivindicações que não são obrigatórios neste caso.
10/22/2019
RPI 2546
#34.2
10/15/2019
RPI 2545
#34
De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.
08/06/2019
RPI 2535
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180138975 UF: WB Data: 08/10/2018 Hora: 16:46)
04/24/2019
RPI 2520
#34
O pedido em tela traz imagens de uma tampa dentre as quais consta 3 vistas do objeto reivindicado em sua configuração aberta. Considerando tanto a LPI quanto a Instrução Normativa 0044/2015 (IN) cujo artigo 20 determina em seu inciso IV a apresentação de figuras "em perspectiva e nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto", formula-se a seguinte exigência: Reapresente o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes do objeto em sua configuração aberta representada nas figuras 1.8 e 1.10, mantendo a numeração sequencial de que fala o inciso VI do mesmo artigo 20 da IN, por não tratar-se de variação do objeto mas sim do mesmo objeto.
02/12/2019
RPI 2510
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180138975 UF: WB Data: 08/10/2018 Hora: 16:46)
11/21/2018
RPI 2498
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