Prorrogação de vigência
#870
A contar de 07/03/2025.
10/28/2025
RPI 2860
Application data
Number
302020001032Filing
Publication
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Protection valid until:03/06/2035
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Applicants
BETAPACK, S.A.U.
00000013065060
ES
Authors
F. G. (pessoa física)
ES
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 07/03/2025.
10/28/2025
RPI 2860
#39
09/15/2020
RPI 2593
#34.2
09/01/2020
RPI 2591
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Reapresente o relatório descritivo com a numeração correta das figuras: a figura 1.7 foi nomeada como 41.7. Opcionalmente, como foram apresentadas todas as figuras e o relatório descritivo não é obrigatório neste pedido, caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Não é necessário reapresentar as figuras e a reivindicação.
06/23/2020
RPI 2581
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200031073 UF: WB Data: 06/03/2020 Hora: 20:31)
06/09/2020
RPI 2579
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Observando-se as figuras 1.1 a 1.7 percebe-se que a vista lateral oposta à figura 1.4 não é simétrica ou espelhada dela, pois de um lado temos uma aba vertical, mostrada nas figuras 1.1, 1.2, 1.3 (no lado direito destas três figuras) e figura 1.5 (no lado esquerdo): a vista lateral oposta à apresentada deve ser incluída no jogo de figuras, em atenção ao item 5.5 do Manual. A mesma situação se repete com os objetos das figuras 2.1 a 2.6 e 3.1 a 3.6: as vistas laterais opostas às figuras 2.4 e 3.4 devem ser incluídas no jogo de figuras. [2] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido, informando as novas figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
03/31/2020
RPI 2569
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200031073 UF: WB Data: 06/03/2020 Hora: 20:31)
03/17/2020
RPI 2567
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