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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS.

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS. de SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. — classe Locarno 07-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS. de SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. — classe Locarno 07-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018054062

Filing

09/06/2018

Publication

08/06/2019

Progress at the INPI

  1. Filing09/06/18
  2. Examination10/09/18
  3. Registration08/06/19
  4. In force09/06/28

The registration was granted on 08/06/2019 and is in force until 09/06/2028. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/06/2028

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Latest action published by the INPI: 12/10/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

00000001389066

CH

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Authors

B. C. (pessoa física)

CH

P. M. (pessoa física)

CH

P. S. (pessoa física)

CH

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

73

Referente RPI: 2535 - Cód. 39, Publicado: 06/08/2019, tendo em vista erro no nome do procurador. Considerar os dados atuais: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, conforme petição 870190059803 de 27/06/2019.

12/10/2019

RPI 2553

Concessão do registro

#39

08/06/2019

RPI 2535

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180127673 UF: WB Data: 06/09/2018 Hora: 16:25)

07/30/2019

RPI 2534

Exigência técnica

#34

Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência:[1] o pedido deverá ser dividido, conforme disposto no item 5.4 do Manual; mantenha no presente pedido o objeto de que tratam as figuras 1.1 a 2.7; [1.1] O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 3.1 e respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [1.2] O segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 4.1 e respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação;[2.1] no pedido dividido, o relatório e reivindicação também não são obrigatórios, mas caso sejam apresentados deverão estar em conformidade com a seção ?Modelos? do Manual.

05/14/2019

RPI 2523

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais da prioridade apresentada na petição de protocolo 870180132853

12/26/2018

RPI 2503

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180127673 UF: WB Data: 06/09/2018 Hora: 16:25)

10/09/2018

RPI 2492

Industrial design protection

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