Prorrogação de vigência
#870
A contar de 31/07/2023.
03/19/2024
RPI 2776
Application data
Number
302018003323Filing
Publication
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Protection valid until:07/30/2033
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Applicants
DECATHLON
00000019321052
FR
Authors
C. G. (pessoa física)
FR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 31/07/2023.
03/19/2024
RPI 2776
#39
01/07/2020
RPI 2557
#34.2
12/24/2019
RPI 2555
Referente RPI: 2545 - Cód. 34, Publicado: 15/10/2019, por ter sido publicada com erro. onsidere-se o texto a seguir, sem alteração dos prazos legais estabelecidos pela data de publicação da exigência original: [1] Por força do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.14 e 3.1 a 3.14. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 2.1 a 2.14 e 4.1 a 4.14.
10/22/2019
RPI 2546
#34
[1] Por força do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.4 e 3.1 a 3.14. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 2.1 a 2.14 e 2.1 a 2.14.
10/15/2019
RPI 2545
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180065979 UF: WB Data: 30/07/2018 Hora: 20:30)
10/08/2019
RPI 2544
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência:[1] Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 2.1 a 2.7. O mesmo acontece com os objetos das figuras 3.1 a 3.7 e o das figuras 4.1 a 4.7; o objeto das figuras 5.1 a 5.7 e o das figuras 6.1 a 6.7; o objeto das figuras 7.1 a 7.7 e o das figuras 8.1 a 8.7. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, em cores ou em tons de cinza, as figuras que representam um mesmo objeto deverão ser numeradas consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Exemplo: Fig. 1.7, Fig. 1.8, Fig. 1.9, (...) Fig. 1.14. Poderá o depositante, alternativamente, excluir as figuras redundantes, sem ônus para o pedido. [2] Conforme dispõe o item 5.5.1 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, as figuras não deverão conter marcas ou logotipos, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Reapresentar as figuras corrigidas, excluindo quaisquer elementos dessa natureza das figuras. [3] de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme a seção Modelos do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.
07/30/2019
RPI 2534
#47.3
Referente à apresentação de procuração: petição de protocolo 870180134911
10/16/2018
RPI 2493
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180065979 UF: WB Data: 30/07/2018 Hora: 20:30)
09/04/2018
RPI 2487
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