402
Despacho de perda de prioridade, publicado na RPI 2829, de 25/03/2025, anulado em virtude de rediscussão das motivações que levaram à decisão.
04/15/2025
RPI 2832
Application data
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Number
302023005504Filing
Publication
Applicants
DECATHLON
00000019321052
FR
Authors
B. F. (pessoa física)
FR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Despacho de perda de prioridade, publicado na RPI 2829, de 25/03/2025, anulado em virtude de rediscussão das motivações que levaram à decisão.
04/15/2025
RPI 2832
Referente à reivindicação de Prioridade por não haver correspondência entre a matéria da prioridade e do pedido. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias. O interessado argumentou que o não há relação de causalidade entre elementos colorizados e renúncia desses elementos na proteção do produto. Este tipo de representação é universal e mesmo que a reivindicação não esteja expressa no documento de prioridade, a própria representação da lanterna contextualizada no patinete já demonstra que o tom azulado exclui os elementos da reivindicação. Assim, como a reivindicação entre prioridade e o pedido nacional são distintos, não há correspondência entre os documentos, motivo pelo qual o documento de prioridade será negado.
03/25/2025
RPI 2829
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O desenho industrial reivindicado nas figuras da prioridade não corresponde ao desenho industrial reivindicado nas figuras do pedido nacional. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade que corresponda integralmente à matéria do depósito nacional, sob pena de publicação de perda da prioridade. Na prioridade a reivindicação dos produtos é parcial e a reivindicação no pedido nacional é do produto integral.As figuras 2.9, 2.10 e 2.11 têm como legenda vista de referência, mas que reivindicam, outros produtos, no caso, parecem ser um patinete, bicicleta ou veículo similar. Como não se tratam de variantes configurativas, havendo interesse, esses produtos deverão ser apresentados cada um em um pedido dividido. Alternativamente, essas figuras poderão ser excluídas do pedido.Para informações sobre representação contextual, observar o item 5.3.4.3 do manual de desenho industrial.
05/14/2024
RPI 2784
#860
12/12/2023
RPI 2762
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