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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARFO TRIDENTE PARA CHURRASCO

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARFO TRIDENTE PARA CHURRASCO — classe Locarno 07-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARFO TRIDENTE PARA CHURRASCO — classe Locarno 07-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018002991

Filing

07/11/2018

Publication

10/29/2019

Progress at the INPI

  1. Filing07/11/18
  2. Examination09/25/18
  3. Registration10/29/19
  4. Invalidated10/01/24

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 10/01/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

E. W. (pessoa física)

RS, BR

Authors

E. W. (pessoa física)

RS, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade provida — registro extinto

#530

10/01/2024

RPI 2804

1010

05/14/2024

RPI 2784

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220004721, de 18/1/2022.Interessado(s): FUNDICÃO SANTA TERESINHA LTDA.Procurador(es): CRISTIANO PRESTES BRAGA.Fica sobrestado o exame do Processo Administrativo de Nulidade de terceiros, publicado na RPI 2656 e 2658, de 30/11/2021 e 14/12/2021, Interessado(s): REDÊNE METALÚRGICA LTDA e CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, para que seja instruído concomitantemente com este Processo Administrativo de Nulidade de terceiros.

02/08/2022

RPI 2666

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210112825, de 04/12/2021.Interessado(s): CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.Procurador(es): Hugo Crivilim Agudo.Fica sobrestado o exame do Processo Administrativo de Nulidade de terceiros, publicado na RPI 2656, de 30/11/2021, Interessado(s): REDÊNE METALÚRGICA LTDA, para que seja instruído concomitantemente com este Processo Administrativo de Nulidade de terceiros.

12/14/2021

RPI 2658

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210105300, de 13/11/2021.Interessado(s): REDÊNE METALÚRGICA LTDA.Procurador(es): REDÊNE METALÚRGICA LTDA.

11/30/2021

RPI 2656

Concessão do registro

#39

10/29/2019

RPI 2547

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180059887 UF: WB Data: 11/07/2018 Hora: 15:12)

10/22/2019

RPI 2546

Exigência técnica

#34

Exigência para adequação do pedido às condições da Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme orientação expressa pelo Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 de maio de 2019. [1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.1. Os demais objetos não compartilham as mesmas características ornamentais preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Numerar todas as vistas no padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc.[4] Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 2.1. Numerar todas as vistas no padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc. [5] Caso haja interesse, apresentar, num segundo pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 3.1. Numerar todas as vistas no padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc.[6] Conforme item 3.8.3 do Manual de desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com mais qualidade.

08/13/2019

RPI 2536

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180059887 UF: WB Data: 11/07/2018 Hora: 15:12)

09/25/2018

RPI 2490

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

08/28/2018

RPI 2486

Industrial design protection

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