Prorrogação de vigência
#870
A contar de 19/06/2023.
04/09/2024
RPI 2779
Application data
Number
302018002597Filing
Publication
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Protection valid until:06/18/2033
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Applicants
ATN TELECOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
03579468000170
RS, BR
Authors
A. N. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 19/06/2023.
04/09/2024
RPI 2779
#39
02/18/2020
RPI 2563
#34.2
01/28/2020
RPI 2560
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] As figuras não estão correspondentes entre si: a perspectiva não corresponde ao objeto mostrado nas demais vistas. A face superior não corresponde à figura 1.6 e a face lateral direita não corresponde à figura 1.3 (nesta figura 1.3 o elemento sextavado está menor e existe um círculo ao redor dele que não existia no objeto do depósito). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
11/12/2019
RPI 2549
#34.2
10/29/2019
RPI 2547
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: o elemento com os furos cilíndricos na parte superior esquerda da figura 1.1 tinha as laterais curvas, agora estão retas, como se observa nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.6. Reapresente o conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, correspondentes ao objeto mostrado no depósito.
08/20/2019
RPI 2537
#34.2
08/13/2019
RPI 2536
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (2) As figuras estão muito distorcidas, incoerentes entre si: a variação das proporções faz parecer que as figuras 1.3 e 1.4, por exemplo, mostram objetos diferentes. Reapresentar as figuras coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Sugerimos que, se possível, o objeto seja representado em linhas, como na figura 1.9, a fim de anular as distorções e permitir a compreensão da forma.(3) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.
06/04/2019
RPI 2526
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180052369 UF: WB Data: 18/06/2018 Hora: 17:48)
02/19/2019
RPI 2511
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
12/11/2018
RPI 2501
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 2.3 não está representado o ressalto formado pelo parafuso sextavado na lateral direita, mostrado nas demais figuras. Reapresentar as figuras corrigidas e coerentes entre si.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi. As atuais figuras estão muito escuras e com baixa resolução.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. Todas as figuras se referem ao mesmo objeto, portanto não devem existir figuras 2.X.
08/28/2018
RPI 2486
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180052369 UF: WB Data: 18/06/2018 Hora: 17:48)
07/10/2018
RPI 2479
Industrial design protection
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