Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
04/30/2019
RPI 2521
Application data
Number
302018002571Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/30/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SANDERS DO BRASIL LTDA
05756359000107
MG, BR
Authors
A. C. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
04/30/2019
RPI 2521
#34.2
04/09/2019
RPI 2518
#34
A numeração de páginas deve ser centralizada na margem superior.O painel frontal apresentava um círculo e uma parábola (antiga figura 1). Essas linhas foram removidas. Reapresentá-las.
01/15/2019
RPI 2506
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180051910 UF: WB Data: 18/06/2018 Hora: 09:19)
12/26/2018
RPI 2503
#34
Apresentar novas imagens do objeto em sua versão aberta, acrescentando as demais vistas e reapresentar as atuais imagens das figuras 2 a 7 acrescentando uma vista em perspectiva da versão fechada;Numerar figuras de acordo com o padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.
09/04/2018
RPI 2487
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180051910 UF: WB Data: 18/06/2018 Hora: 09:19)
08/21/2018
RPI 2485
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Apresente novo jogo de figuras corrigindo a numeração da última página, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/31/2018
RPI 2482
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