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03/26/2024
RPI 2777
Application data
Number
302018000825Filing
Publication
Filed on 03/02/2018, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 03/26/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
RMG EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA
03018687000180
SP, BR
Authors
R. Z. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
03/26/2024
RPI 2777
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870190003460 de 11/01/2019.
04/09/2019
RPI 2518
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório da divisão do pedido, nos termos do § 2º do Art. 25 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 104 c/c art. 106, caput, da LPI. O zigue-zague no objeto das figuras 2.1 a 2.4 e os elementos inseridos nos vãos laterais dos objetos das figuras 3.1 a 3.4, 4.1 a 4.4, 5.1 a 5.4, 6.1 a 6.4, 7.1 a 7.4 e 8.1 a 8.4 fazem com que estes objetos sejam distintos entre si e em relação ao objeto das figuras 1.1 a 1.4, por isso foi solicitada a divisão, que o requerente se recusou a realizar.
11/13/2018
RPI 2497
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180017004 UF: WB Data: 02/03/2018 Hora: 10:19)
10/16/2018
RPI 2493
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.2. Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.4.3. Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 e 2.4.4. Apresentar em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 3.4 e 4.4.5. Apresentar em um 3º pedido dividido os objetos das figuras 5.4 e 6.4.6. Apresentar em um 4º pedido dividido o objeto da figura 7.4 (idêntico ao da figura 10.4, variando apenas a cor, bastando apresentar uma vez).7. Apresentar em um 5º pedido dividido o objeto da figura 8.4 (idêntico ao da figura 9.4, variando apenas a cor, bastando apresentar uma vez).8. Alterar título para configuração aplicada em perfil, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.9. Informar campo de aplicação 05-04.10. Apresentar, para cada objeto de cada pedido, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.11. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2º objeto e assim por diante. Numerar as figuras seqüencialmente, sem pular: na atual apresentação o 2º objeto apresenta apenas as figuras 2.1 e 2.4, por exemplo.12. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi; evitar reflexos. 13. As figuras devem mostrar a forma completa do objeto, sem destacar partes, conforme inciso III do art. 20 da IN: na atual apresentação as figuras 3.4 a 10.4 estão incompletas.
07/10/2018
RPI 2479
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180017004 UF: WB Data: 02/03/2018 Hora: 10:19)
05/02/2018
RPI 2469
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