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Official data from INPI

302018000824

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302018000824 de RMG EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA
Desenho industrial 302018000824 de RMG EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018000824

Filing

03/02/2018

Publication

11/13/2018

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing03/02/18
  2. Refused05/02/18
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

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Latest action published by the INPI: 11/13/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

RMG EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA

03018687000180

SP, BR

Authors

R. Z. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório da divisão do pedido, nos termos do parág. 2º do Art. 25 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 104 c/c art. 106, caput, da LPI. O zigue-zague no objeto das figuras 2.1 a 2.4 e a textura metálica do objeto das figuras 3.1 a 3.4 fazem com que estes objetos sejam distintos entre si e em relação ao objeto das figuras 1.1 a 1.4, por isso foi solicitada a divisão, que o requerente se recusou a realizar.

11/13/2018

RPI 2497

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180016999 UF: WB Data: 02/03/2018 Hora: 10:11)

10/16/2018

RPI 2493

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.2. Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.4.3. Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 e 2.4.4. Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto da figura 3.4 (idêntico ao das figuras 4.4 a 8.4, bastando apresentar uma vez).5. Alterar título para configuração aplicada em perfil, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.6. Informar campo de aplicação 05-04.7. Apresentar, para cada objeto de cada pedido) novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.8. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. Numerar as figuras seqüencialmente, sem pular: na atual apresentação o 2º objeto apresenta apenas as figuras 2.1 e 2.4, por exemplo.9. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi; evitar reflexos. 10. As figuras devem mostrar a forma completa do objeto, sem destacar partes, conforme inciso III do art. 20 da IN: na atual apresentação as figuras 3.4 a 8.4 estão incompletas.

07/10/2018

RPI 2479

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180016999 UF: WB Data: 02/03/2018 Hora: 10:11)

05/02/2018

RPI 2469

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