(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302018000342

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302018000342 de GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE HOLDINGS (US) LLC
Desenho industrial 302018000342 de GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE HOLDINGS (US) LLC. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018000342

Filing

01/31/2018

Publication

01/29/2019

Progress at the INPI

  1. Filing01/31/18
  2. Abandoned03/20/18
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 01/29/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE HOLDINGS (US) LLC

00000017835128

US

See this company's full portfolio

Authors

A. P. (pessoa física)

GB

B. D. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

GB

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

01/29/2019

RPI 2508

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/22/2019

RPI 2507

Exigência técnica

#34

1. As linhas que estavam tracejadas nas figuras apresentadas no depósito deverão ser preenchidas na íntegra, e não suprimidas dos desenhos. Reapresentar o conjunto de figuras preenchendo as linhas tracejadas do conjunto de figuras original.

10/30/2018

RPI 2495

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180008447 UF: WB Data: 31/01/2018 Hora: 13:24)

10/16/2018

RPI 2493

Exigência técnica

#34

1. As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido com todas as linhas devidamente preenchidas. Se, em consequência do cumprimento dos itens 1 e 2 da presente exigência houver variações configurativas idênticas e repetidas, excluir as figuras duplicadas para evitar redundância de matéria.2. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

07/03/2018

RPI 2478

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à petição de protocolo 870180034305

06/19/2018

RPI 2476

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180008447 UF: WB Data: 31/01/2018 Hora: 13:24)

03/20/2018

RPI 2463

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.