Arquivamento do pedido
#35
04/09/2019
RPI 2518
Application data
Number
302018000266Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/09/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MITCHELO DEBEI FIGUEIREDO 03367779652
13081848000134
MG, BR
Authors
M. F. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
04/09/2019
RPI 2518
#34.2
03/19/2019
RPI 2515
#34
Remover o título das páginas dos desenhos.Numerar figuras com fig. 1.1, fig. 1.2, etc.A figura 1 está incorreta. O puxador do zíper está espelhado. A figura 5 deve representar as extremidades verticais na cor branca para harmonizar com as vistas laterais. Se a bolsa fosse observada pela vista inferior, a parte branca apareceria.
12/11/2018
RPI 2501
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180006776 UF: WB Data: 25/01/2018 Hora: 16:25)
11/27/2018
RPI 2499
#34
Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em bolsa térmica";Apresentar novas imagens, com alta qualidade de definição, na vista em perspectiva, e ortogonais frontal, posterior, inferior, superior e laterais. Os traços dos desenhos devem ser uniformes e bem definidos e não estilizado conforme apresentado. Remover o título publicitário da página de figuras.Numerar figuras de acordo com o padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.
08/14/2018
RPI 2484
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180006776 UF: WB Data: 25/01/2018 Hora: 16:25)
07/31/2018
RPI 2482
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração de matéria, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
03/27/2018
RPI 2464
Industrial design protection
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