Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
04/30/2019
RPI 2521
Application data
Number
302018000268Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/30/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. F. (pessoa física)
MG, BR
MITCHELO DEBEI FIGUEIREDO 03367779652
13081848000134
MG, BR
Authors
M. F. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
04/30/2019
RPI 2521
#34.2
03/19/2019
RPI 2515
#34
As figuras 1, 5 e 6 apresentaram desenhos planificados, sem volume (elástico).Numerar figuras com fig.1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc.A figura 2 deveria apresentar a fivela na extremidade oposta de acordo com a perspectiva.Remover título do objeto das figuras.
12/11/2018
RPI 2501
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180006780 UF: WB Data: 25/01/2018 Hora: 16:33)
11/27/2018
RPI 2499
#34
Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em xxx", onde xxx deve ser preenchido com luva, protetor, etc.Apresentar novas imagens, com alta qualidade de definição, na vista em perspectiva, e ortogonais frontal, posterior, inferior, superior e laterais do objeto na mesma representação, ou seja sem demonstrá-lo aplicado nas mãos ou aberto. Remover o título publicitário da página de figuras;Numerar figuras de acordo com o padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.
08/14/2018
RPI 2484
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180006780 UF: WB Data: 25/01/2018 Hora: 16:33)
07/31/2018
RPI 2482
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
03/27/2018
RPI 2464
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