Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/24/2020
RPI 2603
Application data
Number
302017003993Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. F. (pessoa física)
RJ, BR
Authors
R. F. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/24/2020
RPI 2603
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
07/23/2019
RPI 2533
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI.
07/24/2018
RPI 2481
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
05/15/2018
RPI 2471
#34.2
05/08/2018
RPI 2470
#34
1. Por se tratar de um objeto bidimensional, alterar o título do pedido para "Padrão ornamental Aplicado a ..." e completar com o tipo de objeto bidimensional (ex: ícone, interface, etc).2. Com base no conjunto de figuras apresentado, não é possível aferir em que categoria de produtos o padrão ornamental é aplicado. Informar o campo de aplicação com maior clareza.3. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).4. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, numerar a imagem como Fig. 1.1.
02/14/2018
RPI 2458
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170068898 UF: WB Data: 15/09/2017 Hora: 11:24)
10/31/2017
RPI 2443
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