Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/24/2020
RPI 2603
Application data
Number
302017003438Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FAROL FORNECEDORA DE ARTIGOS ÓTICOS LTDA
89534754000135
RS, BR
Authors
L. G. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/24/2020
RPI 2603
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
07/23/2019
RPI 2533
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI.
07/24/2018
RPI 2481
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
02/06/2018
RPI 2457
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170056842 UF: WB Data: 08/08/2017 Hora: 15:35)
10/31/2017
RPI 2443
#71
Referente RPI: 2438 - Cód. 30, Publicado: 26/09/2017. Despacho anulado por ter sido indevido.
10/10/2017
RPI 2440
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 21 a apresentação de figuras não deverá conter:molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, não contendo texto, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
09/26/2017
RPI 2438
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