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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA de L&F COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - EPP — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA de L&F COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - EPP — classe Locarno 06-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017002047

Filing

05/12/2017

Publication

12/04/2018

Progress at the INPI

  1. Filing05/12/17
  2. Examination11/21/17
  3. Registration12/04/18
  4. In force05/12/27

The registration was granted on 12/04/2018 and is in force until 05/12/2027. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/12/2027

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Latest action published by the INPI: 09/02/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

L&F COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - EPP

78555703000173

PR, BR

Authors

D. H. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

462

Anotada a indisponibilidade do presente registro de desenho industrial, nos termos da decisão proferida pela 15ª Vara Federal de Curitiba, em que são partes: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, como requerente e LOURELI DE FATIMA DA COSTA, NUCLEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., LC MOVEL SERVICOS DE DESIGN E MONTAGEM DE MOVEIS LTDA., W&M DESIGN DE MOVEIS LTDA., L & F COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA., EUROFORM-INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MOVEIS LTDA., DAYANE HADAS, CH MOBIL SERVICOS DE MONTAGENS E TRASPORTES LTDA., DORIVAL JOAO HADAS (ESPÓLIO), DORIANE HADAS ABAGE (INVENTARIANTE), I.R.F INDUSTRIA, COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES E SERVICOS DE MONTAGENS DE MOVEIS LTDA. e DANILA HADAS, como requeridos. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5022070-49.2025.4.04.7000/PR. Processo SEI nº 52402.010163/2025-38.

09/02/2025

RPI 2852

Nulidade instaurada

#40

Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.

04/14/2020

RPI 2571

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Euroform-Industrial e Comercial de Móveis Ltda., conforme petição nº 870190078671, de 14/08/2019.

08/27/2019

RPI 2538

39.5

Referente à GRU 29409231812780064 e protocolo 870190007010.

02/12/2019

RPI 2510

Concessão do registro

#39

12/04/2018

RPI 2500

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/06/2018

RPI 2496

Exigência técnica

#34

1. As extremidades da atual fotografia 1.1 estão esbranquiçadas, e seus contornos nesta imagem estão um pouco difusos. Reapresentar a figura corrigida.2. A numeração de páginas do relatório descritivo deverá ser independente da numeração de páginas de figuras. Portanto, a página que atualmente tem o número 1/8 e contém o texto de legenda das figuras deverá ser numerado juntamente com as demais páginas de relarório ao final do documento, enquanto que as páginas de figuras deverão recomeçar a contagem, indo de 1/7 a 7/7.

07/31/2018

RPI 2482

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170031565 UF: WB Data: 12/05/2017 Hora: 16:52)

06/19/2018

RPI 2476

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

05/08/2018

RPI 2470

Exigência técnica

#34

1. As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras. Reapresentar o conjunto de figuras sem a palavra "Fotografias" da página 2/3.2. Reapresentar o conjunto de figuras sem a dinha divisória entre as vistas.3. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).4. Conforme o disposto no inciso II do Art. 14 da IN044/2015, o título do pedido deve ser conciso, claro e preciso sem expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Alterar título do pedido para "Configuração Aplicada em Cadeira".

01/02/2018

RPI 2452

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170031565 UF: WB Data: 12/05/2017 Hora: 16:52)

11/21/2017

RPI 2446

Industrial design protection

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