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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PERFIL

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PERFIL de HYDRO EXTRUSION BRASIL S.A. — classe Locarno 25-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PERFIL de HYDRO EXTRUSION BRASIL S.A. — classe Locarno 25-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017001082

Filing

03/08/2017

Publication

11/24/2020

Progress at the INPI

  1. Filing03/08/17
  2. Examination06/06/17
  3. Registration11/24/20
  4. In force03/08/27

The registration was granted on 11/24/2020 and is in force until 03/08/2027. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/08/2027

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Latest action published by the INPI: 11/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

HYDRO EXTRUSION BRASIL S.A.

50155134000150

SP, BR

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Authors

P. G. (pessoa física)

SP, BR

R. G. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

11/24/2020

RPI 2603

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/10/2020

RPI 2601

75

Disponibilizada em 30/09/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200121847.

10/13/2020

RPI 2597

Exigência técnica

#34

A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: o objeto, em todas as variações, possui diversos frisos e arestas em suas faces e extremidades, mostrados apenas nas perspectivas e não representados corretamente nas demais vistas em que seriam visíveis. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.

09/01/2020

RPI 2591

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/18/2020

RPI 2589

75

Disponibilizada em 07/08/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200092122.

08/18/2020

RPI 2589

75

Disponibilizada em 08/06/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200069936.

06/23/2020

RPI 2581

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: várias arestas visíveis nas perspectivas não foram representadas nas vistas frontal, laterais e posterior; as vistas superior, inferior, posterior e lateral esquerda da segunda variante estão espelhadas com relação às perspectivas e as nomenclaturas das vistas superior e inferior da primeira variante encontram-se trocadas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.

06/09/2020

RPI 2579

75

Disponibilizada em 22/05/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200062945.

06/09/2020

RPI 2579

75

Disponibilizada em 22/05/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200062849.

06/02/2020

RPI 2578

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Hydro Extrusion Ltda., conforme petição nº 870200046495, de 13/04/2020.

05/26/2020

RPI 2577

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170015046 UF: WB Data: 08/03/2017 Hora: 15:42)

05/12/2020

RPI 2575

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Arconic Indústria e Comércio de Metais Ltda., conforme petição nº 870180140295, de 11/10/2018.

05/05/2020

RPI 2574

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2560, de 28/01/20, formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: Com relação à documentação apresentada na petição de depósito protocolada para o pedido em tela, solicita-se: [1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (1ª variação configurativa - Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7; 2ª variação configurativa - Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7; 3ª variação configurativa - Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4, Fig. 3.5, Fig. 3.6, Fig. 3.7, e assim por diante), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.

02/11/2020

RPI 2562

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

07/02/2019

RPI 2530

Alteração de sede deferida

#62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870180134195, de 25/09/2018.

12/11/2018

RPI 2501

48

Petição sustada, tendo em vista a publicação de Recurso contra o Indeferimento, na RPI 2461, de 06/03/2018. Em referência à petição nº 870180140295, de 11/10/2018.

12/11/2018

RPI 2501

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180009087, de 02/02/2018.

03/06/2018

RPI 2461

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

12/05/2017

RPI 2448

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170015046 UF: WB Data: 08/03/2017 Hora: 15:42)

06/06/2017

RPI 2422

Industrial design protection

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