(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM de SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM de SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG — classe Locarno 09-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017000156

Filing

01/16/2017

Publication

05/02/2018

Progress at the INPI

  1. Filing01/16/17
  2. Examination05/02/17
  3. Registration05/02/18
  4. In force01/16/27

The registration was granted on 05/02/2018 and is in force until 01/16/2027. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/16/2027

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 05/02/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG

00000000865298

CH

See this company's full portfolio

Authors

E. B. (pessoa física)

GB

J. C. (pessoa física)

GB

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

05/02/2018

RPI 2469

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/10/2018

RPI 2466

70

Referente RPI: 2445 - Cód. 49, Publicado: 14/11/2017 por ter sido indevida.

12/26/2017

RPI 2451

74

Referente RPI: 2445 - Cód. 34, Publicado: 14/11/20171. As figuras contêm linhas grossas que se confundem gerando áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com linhas mais bem definidas, melhor qualidade gráfica, melhor resolução, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.6 e o das figuras 2.1 a 2.6. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apena as figuras 1.1 a 1.6.3. As figuras dos documentos de Prioridade apresentados contêm figuras muito pequenas, muito claras, sem contraste e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras da Prioridade em tamanho maior, com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.

12/26/2017

RPI 2451

Exigência técnica

#34

1. As figuras contêm linhas grossas que se confundem gerando áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com linhas mais bem definidas, melhor qualidade gráfica, melhor resolução, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.6 e o das figuras 2.1 a 2.6. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apena as figuras 1.1 a 1.6.

11/14/2017

RPI 2445

49

Referente a reivindicação de Prioridade Número GB 4045720, de 06/08/2016, tendo em vista que a comprovação da mesma não está em conformidade com o Art. 16 § 2° da LPI. O Documento de Prioridade, no caso de Desenho Industrial, deve, obrigatoriamente, conter desenhos.

11/14/2017

RPI 2445

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170002893 UF: WB Data: 16/01/2017 Hora: 11:24)

05/02/2017

RPI 2417

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.