Concessão do registro
#39
05/02/2018
RPI 2469
Application data
Number
302017000156Filing
Publication
The registration was granted on 05/02/2018 and is in force until 01/16/2027. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/16/2027
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Applicants
SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG
00000000865298
CH
Authors
E. B. (pessoa física)
GB
J. C. (pessoa física)
GB
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
05/02/2018
RPI 2469
#34.2
04/10/2018
RPI 2466
Referente RPI: 2445 - Cód. 49, Publicado: 14/11/2017 por ter sido indevida.
12/26/2017
RPI 2451
Referente RPI: 2445 - Cód. 34, Publicado: 14/11/20171. As figuras contêm linhas grossas que se confundem gerando áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com linhas mais bem definidas, melhor qualidade gráfica, melhor resolução, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.6 e o das figuras 2.1 a 2.6. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apena as figuras 1.1 a 1.6.3. As figuras dos documentos de Prioridade apresentados contêm figuras muito pequenas, muito claras, sem contraste e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras da Prioridade em tamanho maior, com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.
12/26/2017
RPI 2451
#34
1. As figuras contêm linhas grossas que se confundem gerando áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com linhas mais bem definidas, melhor qualidade gráfica, melhor resolução, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.6 e o das figuras 2.1 a 2.6. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apena as figuras 1.1 a 1.6.
11/14/2017
RPI 2445
Referente a reivindicação de Prioridade Número GB 4045720, de 06/08/2016, tendo em vista que a comprovação da mesma não está em conformidade com o Art. 16 § 2° da LPI. O Documento de Prioridade, no caso de Desenho Industrial, deve, obrigatoriamente, conter desenhos.
11/14/2017
RPI 2445
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170002893 UF: WB Data: 16/01/2017 Hora: 11:24)
05/02/2017
RPI 2417
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