Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 05/01/2022.
10/11/2022
RPI 2701
Application data
Number
302017000024Filing
Publication
The registration lapsed on 10/11/2022, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/11/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. M. (pessoa física)
AR
Authors
L. M. (pessoa física)
AR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 05/01/2022.
10/11/2022
RPI 2701
#39
12/04/2018
RPI 2500
#34.2
11/06/2018
RPI 2496
#34
1. A questão da simetria foi esclarecida, e é possível compreender que há vazados em ambos os lados da caneca. No entanto, no novo conjunto de figuras ainda há inconsistências no que diz respeito à representação da alça. De acordo com o que pode ser observado na figura 1.2, a alça tem formaro arredondado, sem arestas. Na atual figura 1.7, porém, o acréscimo de uma linha à alça sugere que esta tem formato reto, com arestas delimitando a mudança de planos. Remover a linha extra, de modo que a coerência entre as vistas seja preservada.2. As atuais figuras 1.5 e 1.6 também apresentam ainda incoerências. haja visto que a caneca apresenta uma inclicação em seu eixo central, tanto a vista superior quanto a vista inferior deveriam corroborar com esta representação. Na vista superior, devido à inclinação, deveria ser possível enxergar de cima uma parte do corpo da caneca, inclusive seus vazados, e a uma porção maior da alça. Já na vista inferior, deveria ser possível enxergar a parte do corpo da caneca que sem projeta para o lado, sem os vazados, e apenas uma parte menor da alça, como já está representada. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
07/31/2018
RPI 2482
#34.2
07/31/2018
RPI 2482
#34
1. Ainda há inconsistências nas representações do objeto. De acordo com as figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 é possível concluir que o objeto é simétrico e apresenta recortes idênticos de ambos os lados. Na vista em perspectiva, no entanto, não há nada que confirme isso. Além disso, a representação da alça na figura 1.2 está deslocada e simplificada em relação ao que pode ser observado na figura 1.7. Também na figura 1.5 a representação da alça não está coerente com a vista em perspectiva e parece indicar uma alça desconexa do corpo da caneca. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
04/17/2018
RPI 2467
#34.2
04/03/2018
RPI 2465
#34
1. Há incoerências entre as vistas. Na atual figura 1, que rerpesenta uma vista em perspectiva do objeto, há uma linha que sugere uma divisão entre o bocal da caneca e o seu corpo. O mesmo acontece com a alça, que também na atual figura 1 parece ser uma peça separada do corpo da caneca. Na atual figura 2, porém, a representação indica que alça, corpo e bocal são na verdade uma peça só. Além disso, na figura 2, a representação indica uma diferença de largura entre a parte inferior do corpo da caneca e a largura da sua porção superior, logo abaixo do bocal, sugerindo um estreitamento inferior em relação à porção superior. na figura 1, no entanto, a reresentação já indica uma largura homogênea. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.2. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.3. Reapresentar o conjunto de figuras sem as hachuras e linhas que indicam brilhos e reflexos no objeto, mantendo nos desenhos apenas as linhas que existem de fato no objeto.4. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).5. Conforme o disposto no inciso II do Art. 14 da IN044/2015, o título do pedido deve ser conciso, claro e preciso sem expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Alterar o título do pedido para "Configuração Aplicada a Caneca".
11/07/2017
RPI 2444
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170000699 UF: WB Data: 04/01/2017 Hora: 13:21)
05/02/2017
RPI 2417
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