577
05/14/2024
RPI 2784
Application data
Number
302016005769Filing
Publication
Filed on 12/12/2016, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 05/14/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Authors
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
05/14/2024
RPI 2784
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/12/2023
RPI 2749
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): JADERSON DE ALMEIDA e Requerente(s): CINEX INDUSTRIA DO MOBILIARIO LTDA / Procurador(es): MILTON LUCIDIO LEAO BARCELLOS, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
03/21/2023
RPI 2724
#44
Registro extinto a contar de 13/12/2021.
09/13/2022
RPI 2697
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870200125306, de 05/10/2020.Interessado(s): CINEX INDUSTRIA DO MOBILIARIO LTDA.Procurador(es): Milton Lucidio Leao Barcellos.
10/27/2020
RPI 2599
#39
04/17/2018
RPI 2467
#34.2
04/03/2018
RPI 2465
#34
1. Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2. Não devem ser informados materiais de fabricação, a linha do produto e meios de montagem e fixação, pois não fazem parte do escopo de proteção de um registro de desenho industrial.3. Apresentar novo conjunto de figuras do objeto (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 4. As figuras não podem conter textos, exceto os relativos à numeração das figuras, conforme inciso II do art. 21 da IN: suprimir informações sobre o autor, e-mail, título do objeto, materiais, linha de produtos, etc.5. As figuras não podem conter quaisquer elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto, como cotas, conforme inciso I do art. 21 da IN.6. As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar partes ou detalhes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN. Não apresentar detalhes ampliados.7. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado.8. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015. 9. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.10. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. Esta numeração independe da numeração de outros documentos que sejam apresentados (relatório descritivo, por exemplo, que não é obrigatório).
10/31/2017
RPI 2443
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160074722 UF: WB Data: 12/12/2016 Hora: 16:41)
04/11/2017
RPI 2414
From the same holder
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