Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. A alteração da matéria apresentada no depósito inicial enseja em não cumprimento de exigência técnica. A configuração do objeto 1, no cumprimento de exigência, difere dos objetos apresentados no depósito inicial. No depósito os objetos apresentam, nas vistas posteriores, padrões formados por elementos circulares. Já o cumprimento de exigência apresenta objeto cuja vista posterior é composta por padrão de elementos oblongos, configurando a alteração de matéria.
04/17/2018
RPI 2467