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Official data from INPI

302016005537

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302016005537 de OLGA YEVGUENIEVNA BLAGOVA
Desenho industrial 302016005537 de OLGA YEVGUENIEVNA BLAGOVA. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016005537

Filing

11/29/2016

Publication

05/08/2018

Progress at the INPI

  1. Filing11/29/16
  2. Abandoned03/21/17
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 05/08/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

OLGA YEVGUENIEVNA BLAGOVA

24831081000130

RJ, BR

Authors

O. B. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

05/08/2018

RPI 2470

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/10/2018

RPI 2466

Exigência técnica

#34

1. O escopo de proteção do registro de desenho industrial não abrange materiais de fabricação. Além disso, não podem ser consideradas protegidas possíveis variações que não foram apresentadas no pedido. O pedido deve ser adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2. Alterar título para Configuração aplicada em joia, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.3. Os objetos com forma idêntica e com mesmo acabamento de superfície não são considerados variações. Caso haja variação do acabamento (polido ou fosco) são considerados variações.4. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 5. Cada figura deve representar uma única vista de um único objeto, por exemplo: a figura 1.1 será a perspectiva do 1º objeto, a figura 1.2 a vista lateral do 1º objeto, e assim por diante. Na atual apresentação algumas figuras mostram mais de uma vista dos objetos. 6. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2º objeto, e assim por diante.7. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 8. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. Esta numeração é independente da dos demais documentos do pedido, como relatório e reivindicação, caso sejam anexados, visto que são opcionais, conforme arts. 15 e 17 da IN.9. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Evitar reflexos.

10/24/2017

RPI 2442

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160071373 UF: WB Data: 29/11/2016 Hora: 19:29)

03/21/2017

RPI 2411

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