Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 104 c/c art. 106, caput, da LPI. Na petição inicial foram apresentados três objetos isolados, independentes, sem as mesmas características distintivas preponderantes e com finalidades diferentes, contrariando o art. 104 da LPI e embasando legalmente a exigência publicada. O registro de desenho industrial protege a forma dos objetos tal como apresentadas nos pedidos, desde que atendidas as exigências formais de apresentação dispostas nos artigos 101 e 104 da LPI, bem como na Instrução Normativa 44/2015. A forma como o produto será vendido não é considerada. A comparação com o objeto do outro pedido não é apropriada, visto se tratar de outro processo independente, além de se tratar de um objeto inteiriço, não composto de partes isoladas, completamente diferente do presente pedido.
05/15/2018
RPI 2471