Certificado expedido
#1246
07/28/2026
RPI 2899
Application data
Number
302016005274Filing
Publication
The registration was granted on 07/07/2026 and is in force until 11/16/2026. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/16/2026
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Applicants
KOHLER MIRA LIMITED
00000005179275
GB
Authors
A. M. (pessoa física)
GB
M. H. (pessoa física)
GB
R. S. (pessoa física)
GB
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1246
07/28/2026
RPI 2899
#158
Pedido examinado com base no disposto na Portaria Normativa INPI/PR n° 069, de 27 de abril de
07/07/2026
RPI 2896
#158
Pedido examinado com base no disposto na Portaria Normativa INPI/PR n° 069, de 27 de abril de 2026, publicada na RPI 2889. Título alterado de ofício, de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024, para adequação ao disposto no item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais.
07/07/2026
RPI 2896
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
01/04/2022
RPI 2661
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870190039868, de 26/04/2019.
07/09/2019
RPI 2531
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. Os desenhos ainda apresentam linhas interrompidas e não foram feitas as devidas correções para representar as mudanças de plano que definem os volumes do objeto. Além disso, o requerente se recusou a atender as orientações da exigência de suprimir as vistas em corte e as linhas indicativas de eixos dos cortes. E ainda acrescentou mais um corte, sob a alegação de que seria "pra melhor visualização das mudanças de plano que definem os volumes do objeto". No entendimento do exame técnico, de acordo com o Art. 21 da IN 44/2015, o argumento não procede pois as vistas em corte não revelam aspectos ornamentais do objeto.
02/26/2019
RPI 2512
#34.2
02/12/2019
RPI 2510
#34
1. Apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo Fig. 1.8 e Fig. 1.9, pois de acordo com IN44/2015, Art. 21, parágrafo 1º, as vistas em corte só são aceitas para revelar uma característica da forma ornamental não visível na perspectiva, o que não é o caso.2. Suprimir indicação de eixo de corte na Fig. 1.2 e na Fig. 1.4.3. A representação está simplificada. Nas vistas laterais e na perspectiva não é possível visualizar as mudanças de plano que definem os volumes do objeto. Fazer correção nas novas figuras.
12/04/2018
RPI 2500
#34.2
10/30/2018
RPI 2495
#34
1. No objeto do depósito as linhas interrompidas insinuam uma configuração do objeto que não deve ser modificada no cumprimento. Assim sendo, as linhas interrompidas devem ser continuadas e preenchidas, para manter a configuração do objeto revelada no depósito.
07/24/2018
RPI 2481
#34.2
04/03/2018
RPI 2465
#34
A vista em perspectiva, a vista superior e as vistas laterais revelam linhas interrompidas. Apresentar novo conjunto de figuras, em que o objeto seja representado somente por linhas contínuas e uniformes, sem interrupções.
10/03/2017
RPI 2439
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160067809 UF: WB Data: 16/11/2016 Hora: 20:26)
06/06/2017
RPI 2422
#30
Esclareça a divergência entre as razões sociais do escritório nomeado como procurador do pedido. Constando como Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C ltda. no formulário de depósito e como Hugo Silva Rosa & Maldonado no documento de procuração. Apresente nova procuração onde conste o nome correto do referido escritório ou corrija o preenchimento do formulário de depósito para adequá-lo a procuração apresentada.
03/28/2017
RPI 2412
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