Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
05/08/2018
RPI 2470
Application data
Number
302016005105Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/08/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BULLET MOTO SYSTEMS - ME
13742540000192
SP, BR
Authors
S. L. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
05/08/2018
RPI 2470
#34.2
04/03/2018
RPI 2465
#34
1. Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2. Não devem ser mencionados modelos ou marcas.3. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.4. Manter no pedido original o objeto da figura 1.2 e os dois objetos da figura 2.5. Apresentar em um 1º pedido dividido os dois objetos montados da figura 3 (objetos inferiores) e os dois objetos montados da figura 4 (objetos inferiores).6. Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto montado da figura 5 (objeto inferior).7. Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto montado da figura 6 (objeto inferior). Basta apresentar um dos objetos, pois são idênticos e rebatidos.8. Apresentar em um 4º pedido dividido um dos objetos montados da figura 10 (objeto inferior à esquerda), e os dois objetos montados da figura 12 (objetos inferiores).9. Apresentar em um 5º pedido dividido o outro objeto montado da figura 10 (objeto inferior à direita).10. Apresentar em um 6º pedido dividido um dos objetos montados da figura 11, e em um 7º pedido dividido o outro objeto montado da mesma figura (objetos inferiores).11. Apresentar em um 8º pedido dividido os três objetos montados da figura 13 (objetos inferiores).12. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.13. As figuras devem ser numeradas individualmente conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2º objeto, e assim por diante. Cada figura deve mostrar uma única vista de um único objeto. Na atual apresentação a figura 3, por exemplo, mostra 4 objetos.14. As figuras não podem conter textos, marcas ou logotipos, conforme incisos II e IV do art. 21 da IN.15. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado.16. As figuras não podem conter elementos meramente ilustrativos, que não façam parte do objeto do pedido, conforme incisos I e III do art. 21 da IN: suprimir as fotos das figuras 5, 7, 8 e 9.17. As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir todas as figuras que mostrem vistas explodidas dos objetos e peças desmontadas. Caso haja interesse, apresentar as peças isoladamente em pedidos divididos, individualmente. Não há necessidade de apresentar objetos idênticos rebatidos.
10/03/2017
RPI 2439
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160066010 UF: WB Data: 09/11/2016 Hora: 11:25)
06/06/2017
RPI 2422
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