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Official data from INPI

302016005104

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302016005104 de BULLET MOTO SYSTEMS - ME
Desenho industrial 302016005104 de BULLET MOTO SYSTEMS - ME. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016005104

Filing

11/09/2016

Publication

05/08/2018

Progress at the INPI

  1. Filing11/09/16
  2. Abandoned06/06/17
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/08/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BULLET MOTO SYSTEMS - ME

13742540000192

SP, BR

Authors

S. L. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

05/08/2018

RPI 2470

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/03/2018

RPI 2465

Exigência técnica

#34

1.Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.3.Manter no pedido original o objeto das figuras 1.3 e 1.4. Não representar o suporte expositor, pois não faz parte do objeto.4.Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.3 e 2.4. Não representar o suporte expositor, pois não faz parte do objeto.5.Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.3 a 3.4. Não representar o suporte expositor, pois não faz parte do objeto.6.Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 4.3 a 4.4. Não representar o suporte expositor, pois não faz parte do objeto.7.Apresentar em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 5.3 a 5.4. Não representar o suporte expositor, pois não faz parte do objeto.8.Apresentar em um 5º pedido dividido o objeto das figuras 7.3 a 7.4. Não representar o suporte expositor, pois não faz parte do objeto.9.Apresentar em um 6º pedido dividido o objeto das figuras 8.3 a 8.4. Não representar o suporte expositor, pois não faz parte do objeto.10. Apresentar em um 7º pedido dividido o objeto das figuras 9.3 a 9.4. Não representar o suporte expositor, pois não faz parte do objeto.11. Apresentar em um 8º pedido dividido o objeto da figura 10.3 (somente o montado, da esquerda).12. Apresentar em um 9º pedido dividido o objeto das figuras 11.3 a 11.4.13. Apresentar em um 10º pedido dividido o objeto das figuras 12.3 a 12.4. Não representar o suporte expositor, pois não faz parte do objeto.14. Apresentar em um 11º pedido dividido o objeto das figuras 13.3 a 13.4. Não representar as peças soltas ao lado da figura 13.3, tampouco o suporte expositor, pois não faz parte do objeto.15. Apresentar em um 12º pedido dividido o objeto das figuras 14.3 a 14.4. Não representar o suporte expositor, pois não faz parte do objeto.16. Para todos os pedidos dos itens 3 a 14 acima, alterar título para configuração aplicada em pedaleira para motocicletas, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.17. Apresentar em um 13º pedido dividido o objeto da figura 15.1. Alterar título para configuração aplicada em pisante de acionamento, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.18. Apresentar em um 14º pedido dividido o objeto da figura 16.1. alterar título para configuração aplicada em pisante de descanso, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.19. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.20. As figuras devem mostrar o objeto sempre na mesma posição. Nas figuras 9.3 e 9.4, por exemplo, o objeto é mostrado com peças em posições diferentes.21. As figuras devem ser numeradas individualmente conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. Cada figura deve mostrar uma única vista de um único objeto. Na atual apresentação a figura 10.3, por exemplo, mostra duas vistas.22. As figuras não podem conter textos, marcas ou logotipos, conforme incisos II e IV do art. 21 da IN.23. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado: utilizar traços regulares e precisos, evitar reflexos.24. As figuras não podem conter elementos meramente ilustrativos, que não façam parte do objeto do pedido, conforme incisos I e III do art. 21 da IN: suprimir figuras 6.3 e 6.4.25. As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir todas as figuras que mostrem vistas explodidas dos objetos desmontados. Caso haja interesse, apresentar as peças isoladas em pedidos divididos, individualmente. Não há necessidade de apresentar objetos idênticos rebatidos.

10/03/2017

RPI 2439

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160065987 UF: WB Data: 09/11/2016 Hora: 10:45)

06/06/2017

RPI 2422

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