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Official data from INPI

302016004517

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302016004517
Desenho industrial 302016004517. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016004517

Filing

10/04/2016

Publication

04/03/2018

Progress at the INPI

  1. Filing10/04/16
  2. Abandoned03/07/17
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/03/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Authors

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

04/03/2018

RPI 2465

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160057196 UF: WB Data: 04/10/2016 Hora: 15:59)

03/13/2018

RPI 2462

Exigência técnica

#34

1. Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2. Não devem ser mencionados modelo ou materiais de fabricação, tampouco o sistema de arranjo entre os objetos, pois o registro de desenho industrial não protege sistemas, apenas os objetos em si, isoladamente.3. Através da atual apresentação não ficou claro quais objetos o requerente deseja proteger. Cancelar a atual apresentação de figuras e apresentar, para cada objeto que deseje proteger, novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Não apresentar figuras contendo arranjos de objetos, como na folha 6/7.4. As figuras não podem conter textos, exceto os relativos à numeração das figuras, conforme inciso II do art. 21 da IN: suprimir informações sobre modelos, medidas, sistema, dados do depositante, etc.5. As figuras não podem conter quaisquer elementos que não façam parte do objeto, como cotas, conforme inciso I do art. 21 da IN.6. As figuras não podem conter molduras ou linhas delimitadoras. 7. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 8. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1ª variação; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2ª variação, e assim por diante.9. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. Esta numeração é independente da numeração de folhas de outros documentos do pedido.10. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Caso opte pela representação através de fotografias, melhorar a resolução, evitar sombras, reflexos e efeitos ao redor do objeto.11. Apresentar novo título adequado ao inciso II do artigo 14 da IN.

09/05/2017

RPI 2435

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160057196 UF: WB Data: 04/10/2016 Hora: 15:59)

03/07/2017

RPI 2409

Industrial design protection

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