Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
04/03/2018
RPI 2465
Application data
Number
302016004517Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/03/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Authors
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
04/03/2018
RPI 2465
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160057196 UF: WB Data: 04/10/2016 Hora: 15:59)
03/13/2018
RPI 2462
#34
1. Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2. Não devem ser mencionados modelo ou materiais de fabricação, tampouco o sistema de arranjo entre os objetos, pois o registro de desenho industrial não protege sistemas, apenas os objetos em si, isoladamente.3. Através da atual apresentação não ficou claro quais objetos o requerente deseja proteger. Cancelar a atual apresentação de figuras e apresentar, para cada objeto que deseje proteger, novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Não apresentar figuras contendo arranjos de objetos, como na folha 6/7.4. As figuras não podem conter textos, exceto os relativos à numeração das figuras, conforme inciso II do art. 21 da IN: suprimir informações sobre modelos, medidas, sistema, dados do depositante, etc.5. As figuras não podem conter quaisquer elementos que não façam parte do objeto, como cotas, conforme inciso I do art. 21 da IN.6. As figuras não podem conter molduras ou linhas delimitadoras. 7. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 8. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1ª variação; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2ª variação, e assim por diante.9. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. Esta numeração é independente da numeração de folhas de outros documentos do pedido.10. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Caso opte pela representação através de fotografias, melhorar a resolução, evitar sombras, reflexos e efeitos ao redor do objeto.11. Apresentar novo título adequado ao inciso II do artigo 14 da IN.
09/05/2017
RPI 2435
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160057196 UF: WB Data: 04/10/2016 Hora: 15:59)
03/07/2017
RPI 2409
Industrial design protection
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