Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
04/03/2018
RPI 2465
Application data
Number
302016004446Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/03/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
K. M. (pessoa física)
DF, BR
Authors
K. M. (pessoa física)
DF, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
04/03/2018
RPI 2465
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160056663 UF: WB Data: 03/10/2016 Hora: 13:56)
03/13/2018
RPI 2462
#34
1.Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Não devem ser mencionados modelo ou materiais de fabricação.3.O pedido contém 2 objetos: a mesa com acabamento liso (a variação de cor não altera o objeto) e a mesa com acabamento padrão madeira. Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 4.As figuras não podem conter textos, exceto os relativos à numeração das figuras, conforme inciso II do art. 21 da IN: suprimir informações da prancha com carimbo.5.As figuras não podem conter quaisquer elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto, como cotas ou objetos apoiados sobre o objeto do pedido, conforme inciso I do art. 21 da IN.6.As figuras devem representar apenas o objeto do pedido, em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, conforme incisos I e VII do art. 20 da IN: não devem ser representados elementos do ambiente (piso, outros móveis, cortinas, livros, etc).7.As figuras não podem conter molduras ou linhas delimitadoras: não apresentar pranchas técnicas. 8.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015. 9.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1ª variação; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2ª variação, e assim por diante.10. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.
08/29/2017
RPI 2434
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160056663 UF: WB Data: 03/10/2016 Hora: 13:56)
03/07/2017
RPI 2409
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