Concessão do registro
#39
04/03/2018
RPI 2465
Application data
Number
302016004362Filing
Publication
The registration was granted on 04/03/2018 and is in force until 09/28/2026. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/28/2026
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Applicants
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Authors
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
04/03/2018
RPI 2465
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160055381 UF: WB Data: 28/09/2016 Hora: 15:29)
03/13/2018
RPI 2462
#34
1.Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Não devem ser mencionados modelo ou materiais de fabricação.3.O pedido contém 2 objetos. Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 4.As figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir os detalhes ampliados. 5.As figuras não podem conter textos, exceto os relativos à numeração das figuras, conforme inciso II do art. 21 da IN: suprimir informações sobre o autor, e-mail, título do objeto, materiais, linha de produtos, etc.6.As figuras não podem conter quaisquer elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto, como cotas ou linhas de indicação de giro, conforme inciso I do art. 21 da IN.7.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Caso opte pela representação através de fotografias, melhorar a resolução, evitar sombras, reflexos e efeitos ao redor do objeto.8.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015. 9.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.10. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.
08/29/2017
RPI 2434
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160055381 UF: WB Data: 28/09/2016 Hora: 15:29)
01/31/2017
RPI 2404
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