Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.A exigência formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Entre outras coisas, a exigência solicitava que o objeto fosse representado sem as almofadas, uma vez que estas cumprem uma função exclusivamente decorativa e não faz parte do objeto. Nas novas figuras apresentadas, as almofadas não só foram novamente representadas, como ainda encontram-se em número maior que o inicial.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
03/27/2018
RPI 2464