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Official data from INPI

302016004207

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302016004207
Desenho industrial 302016004207. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016004207

Filing

09/22/2016

Publication

03/27/2018

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing09/22/16
  2. Refused01/03/17
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

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Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Authors

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. As figuras apresentadas mostram objeto diferente do contido na petição de depósito, configurando alteração de matéria: foram suprimidos o cabo e o acabamento superior de arremate de teto. Além disso, a figura 1.1 mostra objeto diferente do mostrado nas demais figuras, visto que apresenta parte do cabo, ou seja, uma figura incompleta.

03/27/2018

RPI 2464

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160053362 UF: WB Data: 22/09/2016 Hora: 13:04)

03/13/2018

RPI 2462

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Não devem ser mencionados modelo ou materiais de fabricação.3.Alterar título para Configuração aplicada em luminária, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.4.Apresentar novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto como mostrado na página 5/8, onde é representado completo, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Harmonizar a forma de representação das figuras. 5.As figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, sem destacar detalhes ou partes isoladamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir páginas 3/8, 6/8, 7/8 e 8/8.6.As figuras não podem conter textos, exceto os relativos à numeração das figuras, conforme inciso II do art. 21 da IN: suprimir informações sobre o autor, e-mail, título do objeto, materiais, linha de produtos, etc.7.As figuras não podem conter molduras ou quaisquer elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto, como cotas, conforme inciso I do art. 21 da IN.8.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Na atual apresentação as figuras estão muito escuras.9.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 10. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.11. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. Tal numeração é independente das demais peças do pedido.

08/29/2017

RPI 2434

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160053362 UF: WB Data: 22/09/2016 Hora: 13:04)

01/03/2017

RPI 2400

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