Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada, além de não ter sido cumprida satisfatoriamente. O objeto mostrado no depósito possuía um único limpador de para-brisas dianteiro, fixado no centro da parte superior da carroceria; já as novas figuras apresentadas mostram um objeto com um limpador de para-brisas duplo, cada um fixado numa das extremidades inferiores da carroceria. Além disso, os pneus traseiros, mostrados na vista frontal, foram incorretamente representados, pois deveriam ter sido mostrados alinhados com a mesma linha de base dos dianteiros.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
03/27/2018
RPI 2464