Petição de prioridade unionista
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 870160065165, de 04/11/2016.
05/03/2022
RPI 2678
Application data
Number
302016004089Filing
Publication
The registration was granted on 06/26/2018 and is in force until 09/15/2026. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/15/2026
Latest action published by the INPI: 05/03/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. L. (pessoa física)
US
Authors
A. V. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
C. H. (pessoa física)
US
D. N. (pessoa física)
US
E. E. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
R. W. (pessoa física)
US
S. E. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 870160065165, de 04/11/2016.
05/03/2022
RPI 2678
#39
06/26/2018
RPI 2477
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160051948 UF: WB Data: 15/09/2016 Hora: 19:13)
03/13/2018
RPI 2462
#34
1. Cancelar o jogo de figuras atual.2. Reapresentar as figuras 2.1, 2.2, 4.1 e 4.2 apenas em traços regulares e contínuos, preenchendo todas as linhas tracejadas. 3. Apresentar novo jogo de figuras removendo o excesso de hachuras. O excesso de hachuras nas figuras prejudica a compreensão da forma do objeto. 4. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 3.1 a 3.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso as formas plásticas sejam exatamente as mesmas e a diferença resida somente na forma de representação (inclusão de cor), numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se de apenas um objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras 1.1 a 1.7.5. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 2.1 a 2.7 e o das figuras 4.1 a 4.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso as formas plásticas sejam exatamente as mesmas e a diferença resida somente na forma de representação (inclusão de cor), numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se de apenas um objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras 2.1 a 2.7.6. Alterar título do pedido de maneira a especificar de maneira inequívoca o que é o objeto. A expressão "dispositivo analisador" é genérica e não cumpre tal função. Ex.: "Configuração aplicada a analisador de diagnóstico" ou, se preferir, outro título que especifique o que é o objeto.
08/29/2017
RPI 2434
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160051948 UF: WB Data: 15/09/2016 Hora: 19:13)
01/03/2017
RPI 2400
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