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Official data from INPI

302016003784

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302016003784
Desenho industrial 302016003784. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016003784

Filing

08/30/2016

Publication

06/26/2018

Progress at the INPI

  1. Filing08/30/16
  2. Abandoned12/20/16
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/26/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Authors

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

06/26/2018

RPI 2477

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/12/2018

RPI 2475

Exigência técnica

#34

1. O objeto da figura 1.1 não é o mesmo do mostrado nas figuras 1.2 a 1.7, visto que a textura na superfície configura elemento ornamental relevante. Apresentar em cada pedido novo conjunto de figuras do objeto da figura 1.1 formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Reapresentar as figuras 1.2 a 1.8 devidamente renumeradas como variação configurativa. Caso queira, o requerente pode optar por representar apenas um dos objetos.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. Na atual apresentação não é possível visualizar com clareza a forma. Não utilizar reflexo, como na figura 1.1.

03/06/2018

RPI 2461

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160047810 UF: WB Data: 30/08/2016 Hora: 12:43)

02/27/2018

RPI 2460

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.3.Manter no pedido original a mesa de jantar e a mesa de centro das páginas 2/10, 4/10, 5/10, 6/10 e 7/10. Alterar título para configuração aplicada em mesa, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Não deve ser informada a linha do produto. Informar campo de aplicação 06-03 - Mesas e similares.4.Apresentar em um 1º pedido dividido as mesas de centro das páginas 3/10, 8/10 e 9/10. Alterar título para configuração aplicada em mesa, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Informar campo de aplicação 06-03 - Mesas e similares.5.Apresentar em um 2º pedido dividido a mesa de centro da páginas 10/10, (a 1ª, pois existem 2 folhas com a mesma numeração). Alterar título para configuração aplicada em mesa, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Informar campo de aplicação 06-03 - Mesas e similares.6.Apresentar em um 3º pedido dividido o aparador da pág. 10/10 (a última, pois existem 2 folhas com a mesma numeração). Alterar título para configuração aplicada em aparador, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Informar campo de aplicação 06-04 - Móveis para arrumação.7.Apresentar em cada pedido novo conjunto de figuras do(s) objeto(s) correspondente(s) (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 8.As figuras não podem conter textos, exceto os relativos à numeração das figuras, conforme inciso II do art. 21 da IN: suprimir informações sobre o autor, e-mail, título do objeto, materiais, linha de produtos, etc.9.As figuras não podem conter quaisquer elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto, como cotas, conforme inciso I do art. 21 da IN.10. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. 11. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015. 12. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1ª variação; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2ª variação.13. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.

08/22/2017

RPI 2433

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160047810 UF: WB Data: 30/08/2016 Hora: 12:43)

12/20/2016

RPI 2398

Industrial design protection

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