Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
04/24/2018
RPI 2468
Application data
Number
302016003755Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/24/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. J. (pessoa física)
SC, BR
Authors
C. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
04/24/2018
RPI 2468
#34.2
04/03/2018
RPI 2465
#34
1- Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Não é passível de registro. por desenho industrial, uma ideia, um conjunto de objetos, ou objetos já protegidos por terceiros.2- As figuras deverão representar o objeto na íntegra, em sua forma completa, sem cortes nas imagens, na forma montada e em sua configuração fechada, revelando apenas a configuração externa, sem destacar detalhes e partes separadamente. As figuras deverão apresentar o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem a interferência de outros elementos e sem revelar qualquer padrão ou textura. A apresentação de figuras não deverá conter marcas, logotipos ou símbolos. 3- O pedido apresenta objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras relativas à embalagem. Caso haja interesse, o primeiro pedido dividido deverá conter as figuras relativas às cartas.4- Para cada pedido, apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.5- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).6- As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).7- Adequar os títulos para atender aos Incisos II e III do Art. 14 da IN 44/2015, substituindo-os por "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CAIXA" e "PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM IMPRESSO", respectivamente.
12/19/2017
RPI 2450
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160047326 UF: WB Data: 26/08/2016 Hora: 16:56)
12/20/2016
RPI 2398
Industrial design protection
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