Concessão do registro
#39
07/10/2018
RPI 2479
Application data
Number
302016002236Filing
Publication
The registration was granted on 07/10/2018 and is in force until 05/30/2026. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/30/2026
Latest action published by the INPI: 07/10/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
75095679000149
PR, BR
Authors
T. F. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
07/10/2018
RPI 2479
#34.2
06/19/2018
RPI 2476
#34
1. O escopo de proteção do registro de desenho industrial não abrange metodologias, vantagens e características técnicas e funcionais. 2. Suprimir as figuras 1.6, 1.8 e 1.9, pois os elementos mostrados nestas figuras podem ser visualizados nas demais figuras. A apresentação de cortes tem caráter excepcional. Reapresentar as figuras 1.1 a 1.5 e 1.7, devidamente renumaradas.
03/06/2018
RPI 2461
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 15160000369 UF: PR Data: 30/05/2016 Hora: 16:13)
02/27/2018
RPI 2460
#34
1.O escopo de proteção do registro de desenho industrial não abrange materiais de fabricação, processos, metodologias, modos de encaixe e fixação, vantagens e melhorias técnicas e funcionais. Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 (IN).2.Observar inciso I do art. 14 da IN. Utilizar o título apresentado no formulário.3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.4.As figuras devem mostrar a forma completa da configuração externa, sem destacar detalhes ou partes isoladamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: conforme figura 1, caso seja opaco, ou conforme figura 2, caso seja transparente; suprimir figuras 4 a 12. No caso de ser opaco, admitir-se-á a apresentação de um corte em conformidade com o §1º do art. 21 da IN.5.As figuras devem ser numeradas individualmente conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. 6.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.
08/15/2017
RPI 2432
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 15160000369 UF: PR Data: 30/05/2016 Hora: 16:13)
04/11/2017
RPI 2414
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