Deferimento
#158
Considerando-se o item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, foram feitas as seguintes alterações de ofício: [1] exclusão de nome comercial/fantasia e expressões inadequadas que não constituem indicação do produto do título e relatório descritivo, com base no item 5.3.1.1 do
07/21/2026
RPI 2898