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Official data from INPI

302016002227

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302016002227 de LOFT ASSESSORIA DE MODA E COMERCIO LTDA - ME
Desenho industrial 302016002227 de LOFT ASSESSORIA DE MODA E COMERCIO LTDA - ME. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016002227

Filing

05/27/2016

Publication

01/30/2018

Progress at the INPI

  1. Filing05/27/16
  2. Abandoned10/04/16
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 01/30/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

LOFT ASSESSORIA DE MODA E COMERCIO LTDA - ME

07467545000151

RS, BR

Authors

C. M. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

01/30/2018

RPI 2456

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 (IN).2.Alterar título para configuração aplicada em corrente, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. 3.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 4.As figuras devem mostrar apenas o objeto do pedido (a corrente conforme visualizada na bolsa), sem incluir outros elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto (como a bolsa, mão, desenhos ilustrativos, desenhos esquemáticos sem a textura da corrente, etc.) de acordo com os incisos I e III do art. 21 da IN.5.As figuras não podem conter textos, medidas, indicação de materiais e modo de fechamento, etc., conforme inciso I do art. 21 da IN.6.As figuras devem mostrar a forma completa da configuração externa, sem destacar detalhes ou partes isoladamente, conforme inciso III do art. 20 da IN.7.As figuras devem ser numeradas individualmente conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.8.As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. 9.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015. 10. As figuras devem representar o objeto em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, conforme inciso VII do art. 20 da IN.

07/18/2017

RPI 2428

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160023655 UF: WB Data: 27/05/2016 Hora: 20:45)

10/04/2016

RPI 2387

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