Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
04/10/2018
RPI 2466
Application data
Number
302016001968Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/10/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. G. (pessoa física)
BA, BR
Authors
J. G. (pessoa física)
BA, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
04/10/2018
RPI 2466
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160019008 UF: WB Data: 10/05/2016 Hora: 17:19)
03/27/2018
RPI 2464
#34
1.Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 (IN).2.Alterar título para configuração aplicada em pingente.3.As figuras devem mostrar apenas o objeto do pedido, ou seja, os pingentes. Suprimir a representação das correntes.4.Não devem ser mencionados materiais de fabricação ou medidas.5.As figuras não podem conter textos, sejam vazados ou cravejados de pedras. Ao suprimir estes elementos textuais, observar que alguns objetos se tornarão idênticos.6.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.7.Manter no pedido original o pingente 2 com a pedra no centro (idêntico ao pingente 3 com pedra no centro). 8.Apresentar em um 1º pedido dividido o pingente com a igreja.9.Apresentar em um 2º pedido dividido o pingente com a cruz vazada (pingente 5).10. Apresentar em um 3º pedido dividido o pingente com a cruz cravejada (pingente 5).11. Apresentar em um 4º pedido dividido o pingente com pedras cravejadasao redor da borda externa e da borda interna do furo (pingente 5).12. Apresentar em um 5º pedido dividido o pingente com a superfície martelada (pingente 5).13. Apresentar em um 6º pedido dividido o pingente 1.14. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.15. As figuras devem ser numeradas individualmente conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. 16. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Utilizar traços regulares e contínuos. As atuais figuras estão esquemáticas.17. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. 18. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN.
09/12/2017
RPI 2436
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160019008 UF: WB Data: 10/05/2016 Hora: 17:19)
10/04/2016
RPI 2387
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