Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 16/03/2021.
01/04/2022
RPI 2661
Application data
Number
302016001060Filing
Publication
The registration lapsed on 01/04/2022, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/04/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DR. PY INSTITUTE LLC
US
Authors
D. P. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 16/03/2021.
01/04/2022
RPI 2661
#39
05/02/2018
RPI 2469
#34.2
04/17/2018
RPI 2467
#34
1- As novas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência ainda apresentam incoerências entre si: a representação do friso da base do objeto, visto através da perspectiva inferior, encontra-se incorreta, além de ter sido mostrada por uma linha interrompida. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
12/05/2017
RPI 2448
#34
1- Cancelar a atual apresentação do pedido.2- O pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 6.8. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 7.1 a 9.8.3- As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Preencher todas as linhas tracejadas das figuras, excluindo das mesmas as hachuras e mantendo apenas as arestas visíveis. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas, poderá haver variações configurativas idênticas, que, neste caso, deverão ser suprimidas.4- Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.5- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc para a primeira variação, figura 2.1, figura 2.2, etc para a segunda variação e assim por diante).6- As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).7- Não é possível aferir em que categoria de produtos o objeto se enquadra. Informar o campo de aplicação com maior clareza, preferencialmente de acordo com a Classificação de Locarno.
07/11/2017
RPI 2427
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 020160001586 UF: RJ Data: 15/03/2016 Hora: 16:24)
11/22/2016
RPI 2394
Industrial design protection
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