Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 12/03/2021.
01/04/2022
RPI 2661
Application data
Number
302016001023Filing
Publication
The registration lapsed on 01/04/2022, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/04/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
POLYCOM, INC
US
Authors
A. D. (pessoa física)
US
C. T. (pessoa física)
US
D. L. (pessoa física)
US
G. G. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 12/03/2021.
01/04/2022
RPI 2661
#39
02/05/2019
RPI 2509
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
12/26/2018
RPI 2503
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
04/24/2018
RPI 2468
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170087550, de 13/11/2017.
11/28/2017
RPI 2447
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O requerente não atendeu à solicitação de substituir as linhas tracejadas por traços regulares e contínuos.
09/12/2017
RPI 2436
#34
1.As figuras devem mostrar o objeto somente por traços regulares e contínuos, sem a utilização de linhas tracejadas e pontilhadas, conforme inciso II do art. 20 da IN 44/2015: os elementos representados com linhas tracejadas devem ser representados com traços contínuos.2.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: suprimir as hachuras, pois estão excessivas e comprometem a compreensão do objeto.3.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.
06/20/2017
RPI 2424
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20160001550 UF: RJ Data: 11/03/2016 Hora: 16:21)
11/22/2016
RPI 2394
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