Petição deferida
#270
03/24/2026
RPI 2881
Application data
Number
302016000893Filing
Publication
The registration was granted on 12/18/2018 and is in force until 03/03/2026. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/03/2026
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Applicants
HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED
00000000335731
US
Authors
A. D. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
T. H. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
03/24/2026
RPI 2881
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência ao protocolo nº 870160023484, de 27/05/2016.
03/22/2022
RPI 2672
#39
12/18/2018
RPI 2502
#34.2
11/27/2018
RPI 2499
#34
1- As figuras foram apresentadas com baixa qualidade. Reapresentar o conjunto de figuras com traços uniformes, melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. 2- As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5). Corrigir a numeração das páginas.
08/14/2018
RPI 2484
#34.2
08/07/2018
RPI 2483
#34
As novas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência ainda apresentam incoerências entre si: nas vistas frontal, superior e inferior e na perspectiva do objeto, percebe-se que o "anel" vertical central do mesmo é rebaixado com relação às duas partes adjacentes, rebaixo este que não é mostrado nas demais vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
05/02/2018
RPI 2469
#34.2
04/17/2018
RPI 2467
#34
1- As novas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência ainda apresentam incoerências entre si: os retângulos mostrados nas vistas laterais, onde antes eram vistos textos, devem ser suprimidos; o círculo de menor diâmetro mostrado na vista posterior, não encontra correspondência nas demais vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, retirando das mesmas as linhas de construção e mantendo apenas as arestas visíveis do objeto.
12/05/2017
RPI 2448
#34
1- Cancelar a atual apresentação do pedido.2- O rebaixo visto na parte superior do objeto está incorretamente representado na vista frontal. As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Preencher todas as linhas tracejadas das figuras, excluindo das mesmas as hachuras e mantendo apenas as arestas visíveis. Retirar os textos, marcas e logotipos das figuras.3- Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.4- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).5- As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).
07/11/2017
RPI 2427
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160007689 UF: WB Data: 03/03/2016 Hora: 17:30)
08/23/2016
RPI 2381
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