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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A BRAÇADEIRA DE SUPORTE DE MANGUEIRA

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A BRAÇADEIRA DE SUPORTE DE MANGUEIRA — classe Locarno 08-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A BRAÇADEIRA DE SUPORTE DE MANGUEIRA — classe Locarno 08-08. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016000562

Filing

02/16/2016

Publication

04/17/2018

Progress at the INPI

  1. Filing02/16/16
  2. Examination07/19/16
  3. Registration04/17/18
  4. Expired12/07/21

The registration lapsed on 12/07/2021, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/07/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

N. C. (pessoa física)

US

See this company's full portfolio

Authors

D. B. (pessoa física)

US

D. F. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 17/02/2021.

12/07/2021

RPI 2657

Concessão do registro

#39

04/17/2018

RPI 2467

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/27/2018

RPI 2464

Exigência técnica

#34

1- As novas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência ainda apresentam incoerências entre si: algumas linhas na base do objeto, inicialmente tracejadas, não foram preenchidas, mas suprimidas. Reapresentar as figuras, preenchendo todas as linhas inicialmente tracejadas no objeto.

09/19/2017

RPI 2437

Exigência técnica

#34

1- Cancelar a atual apresentação do pedido.2- O pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.7. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 2.1 a 2.7 e 4.1 a 4.7. O segundo pedido dividido deverá conter as figuras 3.1 a 3.6 e 9.1 a 9.6. O terceiro pedido dividido deverá conter as figuras 5.1 a 5.6. O quarto pedido dividido deverá conter as figuras 6.1 a 6.5, 7.1 a 7.5 e 8.1 a 8.5.3- As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Preencher todas as linhas tracejadas das figuras, excluindo das mesmas as hachuras e mantendo apenas as arestas visíveis. Nos casos em que as linhas tracejadas foram utilizadas apenas como demonstração de uso do objeto, as mesmas deverão ser retiradas. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas, algumas variantes podem adquirir a mesma configuração de outras; neste caso, manter apenas uma delas.4- Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.5- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).6- As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).7- Para cada pedido dividido, adequar os títulos e indicar a classe em que melhor o produto se adequa, preferencialmente de acordo com a Classificação de Locarno.

06/13/2017

RPI 2423

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 020160000945 UF: RJ Data: 16/02/2016 Hora: 16:16)

07/19/2016

RPI 2376

Industrial design protection

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