Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 17/02/2021.
12/07/2021
RPI 2657
Application data
Number
302016000562Filing
Publication
The registration lapsed on 12/07/2021, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/07/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. C. (pessoa física)
US
Authors
D. B. (pessoa física)
US
D. F. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 17/02/2021.
12/07/2021
RPI 2657
#39
04/17/2018
RPI 2467
#34.2
03/27/2018
RPI 2464
#34
1- As novas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência ainda apresentam incoerências entre si: algumas linhas na base do objeto, inicialmente tracejadas, não foram preenchidas, mas suprimidas. Reapresentar as figuras, preenchendo todas as linhas inicialmente tracejadas no objeto.
09/19/2017
RPI 2437
#34
1- Cancelar a atual apresentação do pedido.2- O pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.7. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 2.1 a 2.7 e 4.1 a 4.7. O segundo pedido dividido deverá conter as figuras 3.1 a 3.6 e 9.1 a 9.6. O terceiro pedido dividido deverá conter as figuras 5.1 a 5.6. O quarto pedido dividido deverá conter as figuras 6.1 a 6.5, 7.1 a 7.5 e 8.1 a 8.5.3- As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Preencher todas as linhas tracejadas das figuras, excluindo das mesmas as hachuras e mantendo apenas as arestas visíveis. Nos casos em que as linhas tracejadas foram utilizadas apenas como demonstração de uso do objeto, as mesmas deverão ser retiradas. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas, algumas variantes podem adquirir a mesma configuração de outras; neste caso, manter apenas uma delas.4- Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.5- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).6- As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).7- Para cada pedido dividido, adequar os títulos e indicar a classe em que melhor o produto se adequa, preferencialmente de acordo com a Classificação de Locarno.
06/13/2017
RPI 2423
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 020160000945 UF: RJ Data: 16/02/2016 Hora: 16:16)
07/19/2016
RPI 2376
From the same holder
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