(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANCADA

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANCADA — classe Locarno 06-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANCADA — classe Locarno 06-05. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016000301

Filing

01/28/2016

Publication

03/27/2018

Progress at the INPI

  1. Filing01/28/16
  2. Examination07/19/16
  3. Registration03/27/18
  4. Expired11/16/21

The registration lapsed on 11/16/2021, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 11/16/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

P. B. (pessoa física)

RS, BR

Authors

P. B. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 29/01/2021.

11/16/2021

RPI 2654

Concessão do registro

#39

03/27/2018

RPI 2464

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160002515 UF: WB Data: 28/01/2016 Hora: 19:35)

03/13/2018

RPI 2462

Exigência técnica

#34

1.Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 (IN).2.Alterar título para configuração aplicada em bancada.3.Alterar campo de aplicação para 06-05 - Mobiliário composto.4.O pedido revela 6 objetos distintos, representados pelas figuras 1 a 6. Para cada objeto deve ser apresentado novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Apresentar a sequência de vistas do objeto da figura 1 (objeto principal), depois a sequência de vistas do objeto da figura 2 (1ª variação configurativa), depois as do objeto da figura 3 (2ª variação configurativa) e assim por diante. 5.Os desenhos da folha 4/4 correspondem às vistas ortogonais do objeto da figura 1, apenas. Harmonizar a forma de representação: desenhos ou fotografias.6.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para o objeto principal; figura 2.1, figura 2.2, etc. para a 1ª variação configurativa, e assim por diante. Não deve haver diferença de nomenclatura para desenhos ou fotografias: todos devem ser nomeados figura.

09/05/2017

RPI 2435

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015 (IN).2.As figuras não podem conter textos, medidas e outros elementos que não façam parte do objeto, conforme incisos I, II e III do art. 21 da IN: suprimir folhas 4/5 e 5/5 de figuras (desenhos técnicos).3.As figuras devem representar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN e cada figura deve representar uma única vista de um único objeto: suprimir figura 2.4.As figuras 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 mostram, cada uma, um objeto diferente, e nem todos apresentam as mesmas características distintivas, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.5.Manter no pedido original os objetos das figuras 1, 3, 4, 5, 10 e 11.6.Apresentar em um pedido dividido o objeto da figura 9.7.Caso haja interesse, apresentar o objeto da figura 6 em um 2º pedido dividido.8.Caso haja interesse, apresentar o objeto da figura 8 em um 3º pedido dividido.9.Para cada objeto deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 10. As figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, conforme inciso VII do art. 20 da IN: corrigir figuras 4 e 5.11. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para o primeiro objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para o segundo objeto, e assim por diante.12. Adequar o título de cada pedido informando o tipo de móvel (não mencionar multiuso). Observar art. 14 da IN.

05/30/2017

RPI 2421

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160002515 UF: WB Data: 28/01/2016 Hora: 19:35)

07/19/2016

RPI 2376

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.