Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 23/01/2021.
11/09/2021
RPI 2653
Application data
Number
302016000198Filing
Publication
The registration lapsed on 11/09/2021, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/09/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. L. (pessoa física)
SP, BR
Authors
F. L. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 23/01/2021.
11/09/2021
RPI 2653
#39
09/26/2017
RPI 2438
#34
1. As figuras deverão apresentar o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem a interferência de sombras e outros elementos e sem revelar qualquer padrão ou textura.2. As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.3. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.4. O objeto deverá ser representado na mesma posição e configuração em todas as vistas.5. As figuras deverão representar somente o objeto do pedido, sem incluir elementos que não componham o escopo da proteção reivindicada, tais como a tomada de parede e o interruptor na parede usada de fundo nas imagens apresentadas.6. O objeto deverá ser representado na íntegra, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens.7. Reapresentar o conjunto de figuras sem carimbos, assinaturas, marcas d'água, logotipos ou textos, exceto o da legenda das figuras.8. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).9. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.
06/13/2017
RPI 2423
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18160000260 UF: SP Data: 22/01/2016 Hora: 15:22)
07/19/2016
RPI 2376
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