Prorrogação de vigência
#870
05/12/2026
RPI 2888
Applicants
C. J. (pessoa física)
SP, BR
Authors
C. J. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
05/12/2026
RPI 2888
Anotação notificada na RPI 2823, de 11/02/2025, conforme despacho reproduzido abaixo: Anotada a penhora do presente desenho industrial, em cumprimento à determinação do MM. Juízo da 3ª Vara Cível,da Comarca de Santos, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme decisão judicial de 14 de outubro de 2024, encaminhada por meio da petição de protocolo nº 870240092160, referente ao Processo Digital nº 0003716-95.2023.8.26.0562, que assim dispôs: "Oficie-se ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para que conste dos respectivos registros a penhora aqui determinada, com proibição de transferência detitularidade para terceiros".
02/11/2025
RPI 2823
#270
Anotada a penhora do presente desenho industrial, em cumprimento à determinação do MM. Juízo da 3ª Vara Cível, da Comarca de Santos, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme decisão judicial de 14 de outubro de 2024, encaminhada por meio desta petição, referente ao Processo Digital nº 0003716-95.2023.8.26.0562, que assim dispôs: "Oficie-se ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para que conste dos respectivos registros a penhora aqui determinada, com proibição de transferência de titularidade para terceiros".
02/11/2025
RPI 2823
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
09/25/2018
RPI 2490
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): CARLOS FERNANDO PARREIRA JUNIOR e Requerente(s): SABRESUL INDUSTRIA METALURGICA LTDA. / Procurador(es): JOÃO HENRIQUE ESPIRITO DE OLIVEIRA POLI, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
04/17/2018
RPI 2467
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870170041832, de 19/06/2017, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): SABRESUL INDUSTRIA METALURGICA LTDAProcurador(es): JOÃO HENRIQUE ESPIRITO DE OLIVEIRA POLI.
07/11/2017
RPI 2427
#39
04/25/2017
RPI 2416
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido e reapresentá-lo adequado à Instrução Normativa 44/2015.2.As figuras devem ilustrar somente o objeto do pedido, utilizando traços regulares e contínuos, sem utilizar linhas tracejadas, conforme incisos II e III do artigo 20. As figuras não devem conter elementos meramente ilustrativos e que não façam parte do objeto, conforme incisos I e III do artigo 21. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, apenas do objeto do pedido, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20. Suprimir os elementos ilustrativos representados por linhas tracejadas.3.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com traços regulares e contínuos, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.
08/30/2016
RPI 2382
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18150008250 UF: SP Data: 30/07/2015 Hora: 13:59)
06/21/2016
RPI 2372
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