Prorrogação de vigência
#870
A contar de 11/09/2023
12/17/2024
RPI 2815
Applicants
C. J. (pessoa física)
SP, BR
Authors
C. J. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 11/09/2023
12/17/2024
RPI 2815
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
08/28/2018
RPI 2486
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): CARLOS FERNANDO PARREIRA JUNIOR e Requerente(s): SABRESUL INDUSTRIA METALURGICA LTDA / Procurador(es): JOÃO HENRIQUE ESPIRITO DE OLIVEIRA POLI, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
12/19/2017
RPI 2450
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870170019686, de 24/03/2017, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): SABRESUL INDUSTRIA METALURGICA LTDAProcurador(es): JOÃO HENRIQUE ESPIRITO DE OLIVEIRA POLI
04/11/2017
RPI 2414
#39
01/24/2017
RPI 2403
#34
Através da apresentação das figuras no cumprimento da exigência publicada na RPI 2295, de 30/12/2014, verificou-se que o objeto requerido não se trata de um padrão ornamental (objeto bidimensional), mas sim de um objeto tridimensional. Cancelar a atual apresentação do pedido e fazer as seguintes correções:1. Alterar título para configuração aplicada em protetor de empunhadura de cabo de espada.2. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais frontal, posterior, laterais, superior, inferior e perspectiva do objeto (conforme apresentado no depósito). Deve ser mostrado apenas o objeto requerido, sem mostrar a lâmina e o cabo.3. Adequar o relatório descritivo e a reivindicação ao novo título e às novas figuras.
12/08/2015
RPI 2344
#34
Falta vista do padrão aplicado ao objeto. Atender às seguintes exigências:1. cancelar a atual apresentação de imagens;2. reapresentar a atual imagem da figura 1 e adicionar imagem do padrão aplicado ao objeto, em que o objeto tem linhas tracejadas e o padrão linhas contínuas e uniformes, conforme instrução normativa 13/2013, art. 33;3. harmonizar pedido conforme exigências.
12/30/2014
RPI 2295
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130030495 UF: SP Data: 10/09/2013 Hora: 15:27)
12/02/2014
RPI 2291
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